LEI Nº 3265 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.


Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais até o valor de R$ 600.000,00 para fins que especifica.


PROJETO DE LEI Nº 3446/2014, de 19.02.2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município (Lei Municipal nº 3256, de 16 de dezembro de 2013), até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, a fim de atender despesas decorrentes do convênio celebrado com o Estado de São Paulo, visando à implantação da Atividade Delegada no Município, com o emprego de militares do Estado, conforme programação constante do anexo único desta Lei.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será indicado no decreto de abertura, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3265/2014 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.